Desacordos teóricos na filosofia do direito contemporânea: a influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: RODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira lattes
Orientador(a): MATOS, Saulo Monteiro Martinho de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10163
Resumo: Este trabalho tem como objetivo geral analisar influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro enfocando os desacordos teóricos. Este objetivo é buscado sempre pela mistura ou dialética de dois elementos ou dimensões. Em primeiro lugar, a exploração dos argumentos existentes na teoria do direito. Em segundo lugar, a relação destes argumentos com aqueles apresentados em campos da filosofia da linguagem. Nossa hipótese é a de que o estudo deste debate e desta relação nos mostra que a teoria dos desacordos de Dworkin é a melhor explicação do problema, mas, ao mesmo tempo, as teorias adversárias escolhidas utilizam de diversos elementos metodológicos que representam avanços que foram realizados na filosofia geral, como a perspectiva dos planos proposta por Michael Bratman. Tentamos demonstrar esta hipótese por meio da análise de quatro autores e suas influências. Estes autores são Ronald Dworkin, H. L. A. Hart, Jules Coleman e Scott Shapiro. Por meio desta análise, esperamos demonstrar como os fundamentos das teorias propostas foram se modificando da filosofia da linguagem para outros campos e qual é o estado da teoria do direito com este avanço. Como resultado, defendemos que a hipótese está certa e que mesmo sem ter a melhor capacidade explicativa, as novas teorias do direito precisam ser melhor analisadas e seus ganhos melhor considerados.