Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SOUZA, Paulo Henrique Salmazo de
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Orientador(a): |
RODRIGUES, Saulo Tarso
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/8729
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Resumo: |
O desenvolvimento dos instrumentos de proteção dos direitos dos povos indígenas é resultado de um longo processo histórico de erros e acertos na tentativa do reconhecimento dos direitos das minorias e populações indígenas. No entanto, pelo fato desses instrumentos serem a expressão do pensamento abissal ainda vigente, estes não logram êxito na salvaguarda de direitos destes povos. O pensamento abissal consiste no estabelecimento pela modernidade ocidental de parâmetros fundamentados nos valores liberais que validam o que é considerado ciência e direito. Portanto, as linhas cartográficas abissais que foram criadas no período colonial são representadas por uma cartografia epistemológica e jurídica, as quais se caracterizam pela ausência e exclusão. Portanto, a presente pesquisa justifica-se tendo em vista a grande relevância que o assunto exige neste momento histórico de questionamento da universalidade dos direitos humanos, bem como do constitucionalismo contemporâneo que propõe a salvaguarda de direitos das sociedades multiculturais. A presente pesquisa se propõe a analisar em que medida o pensamento pós-colonial de direitos humanos pode trazer respostas a uma efetiva proteção dos direitos das sociedades indígenas. Portanto, visando atingir o objetivo proposto, realizou-se um estudo teórico de revisão bibliográfica. Entendendo ser um método adequado à pesquisa proposta e para alcançar a base lógica da investigação, utilizou-se do método indutivo. Para possibilitar uma compreensão apoiada na multiplicidade de conhecimento, foi utilizada a análise exploratória e comparativa de idéias, identificando os principais pensamentos sobre o assunto, bem como o método descritivo de conceitos e possibilidades, que irá descrever as técnicas hermenêuticas aplicáveis. Tendo em vista a necessidade de apreensão do sentido das idéias a partir de uma reconstrução histórica, objetiva ou subjetiva do discurso, apropriou-se também do método hermenêutico, imprescindível na análise do tema proposto, haja vista tratar-se de um trabalho de natureza sociológica. Diante de tal análise, foi possível afirmar que os instrumentos internacionais de proteção dos direitos dos povos indígenas não logram êxito na efetiva proteção dos direitos desses povos tendo em vista estar fundamentado em valores Eurocentristas. Observou-se que é condição essencial para concretização de direitos multiculturais a desconstrução do particularismo dos direitos humanos universais e a adoção de uma perspectiva intercultural de direitos humanos acompanhada da Ecologia de Saberes proposta por Boaventura de Sousa Santos. O novo Constitucionalismo Latino-Americano, apresentado como uma epistemologia do Sul, através de uma ruptura com paradigmas da modernidade ocidental e o estabelecimento de nova racionalidade jurídica e política se traduz em uma alternativa viável à (re) afirmação dos direitos das sociedades indígenas. |