O princípio da função social da propriedade agrária como legitimação de ausência de reforma agrária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Tabata, Josiane Santos Farias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/9514
Resumo: O princípio da função social da propriedade é considerado um princípio central no Direito Agrário Brasileiro. A sua inserção no ordenamento jurídico foi vista, por estudiosos, como um marco tendo em vista que o instituto jurídico prega a superação da concepção individualista do direito de propriedade, encarando a propriedade como um bem que se destina a satisfação das necessidades sociais e não somente de seu proprietário. Atualmente, a função social da propriedade é um instrumento utilizado para a realização da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, conforme disposto nos artigos 184 e 186 da ConstituiçãoFederal. Ocorre que, a ausência de resultados significativos no que tange à reforma agrária no país, evidenciam as debilidades deste instrumento jurídico neste contexto agrário, abrindo espaço para a presente análise crítica. O presente estudo traz uma nova percepção e abordagem sobre a função social da propriedade. Busca-se observar o princípio como um instituto político, econômico e jurídico. Através de uma análise de seus fundamentos históricos, é possível compreender que a sua criação se deu em um contexto do Liberalismo Econômico, período de mudanças e instabilidades econômicas. A teoria da funcionalização da propriedade privada dos meios de produção foi criada para a manutenção do sistema capitalista, como uma resposta às vulnerabilidades do sistema vigente, qual seja, o risco de estagnação de um bem de produção tão importante como a terra, sem que se preocupasse com uma proposta de direitos sociais. O instituto é, portanto, uma reafirmação da propriedade privada e de seu fundamento político-econômico. Ainda, através de Teorias Críticas do Direito, quais sejam, a teoria Marxista e o Realismo Jurídico, é possível compreender que a função social da propriedade não é o instrumento jurídico adequado para se sustentar a reforma agrária. A teoria marxista nos traz o fundamento de que muitos direitos prescritos teriam apenas aparência de busca pelo bem comum, encobrindo fundamentos ideológicos do sistema capitalista, mas o que realmente prevalece são os privilégios da classe dominante. Segundo Marx, o que realmente impera na relação entre sociedade civil e Estado é justamente o modelo econômico capitalista, evidenciando o individualismo, a desigualdade, a exploração das classes menos favorecidas e a prevalência da classe econômica dominante. Por fim, faz-se uma análise da função social da propriedade através da teoria do Realismo Jurídico. Esta teoria nos traz uma análise da interpretação das normas jurídicas, demonstrando que as normas jurídicas não são dotadas de um significado preciso antes de serem objeto da atividade da interpretação, sendo que as concepções e juízos de valor dos intérpretes legais influenciam na aplicação da norma. Assim, através da análise de julgados observa-se que o Poder Judiciário ainda possui uma postura conservadora frente aos movimentos sociais, dificultando ainda mais a realização de uma reforma agrária.