Ocupação coletiva de imóvel rural e desapropriação agrária
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Goiás
Ciências Sociais Aplicadas - Direito BR UFG Mestrado em Direito Agrário |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tde/1490 |
Resumo: | O presente trabalho propõe um estudo sobre a interpretação dos dispositivos legais que constituem o novo marco normativo de um dos principais institutos jurídicos de atuação oficial alusivo à reforma agrária, que é a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Esta também é conhecida por desapropriação agrária, notadamente sob o prisma das consequências da ocupação coletiva do imóvel rural em vias de vistoria ou avaliação administrativa, ou que está por ajuizar a respectiva ação de desapropriação agrária. Uma preocupação que norteou o presente trabalho foi indicar o rol de iniciativas governamentais na tentativa de conter os conflitos no campo, bem como verificar os mais diversos entendimentos jurisdicionais que estas incursões ocasionaram. Como suporte teórico do trabalho, analisaram-se a normatividade, a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à natureza e a centralidade que o princípio da função social ostenta no atual estágio de evolução do direito pátrio. Isso sem desprezar que houve uma ampliação do conteúdo, inserido num contexto de luta de classe, num processo de fluxos e influxos, avanços e retrocessos. Buscou-se realizar uma interpretação mais consentânea com a normatividade das disposições constitucionais, numa perspectiva da força vinculante e normativa dos princípios constitucionais, notadamente da função social da propriedade. A intenção foi solucionar a aparente colisão entre direitos fundamentais, a partir da ponderação entre os respectivos valores constitucionais, visando concretizar o direito ao acesso à terra como direito social, portanto, o direito fundamental. |