Ocupação coletiva de imóvel rural e desapropriação agrária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: SOUZA JÚNIOR, Edson José de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
BR
UFG
Mestrado em Direito Agrário
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tde/1490
Resumo: O presente trabalho propõe um estudo sobre a interpretação dos dispositivos legais que constituem o novo marco normativo de um dos principais institutos jurídicos de atuação oficial alusivo à reforma agrária, que é a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Esta também é conhecida por desapropriação agrária, notadamente sob o prisma das consequências da ocupação coletiva do imóvel rural em vias de vistoria ou avaliação administrativa, ou que está por ajuizar a respectiva ação de desapropriação agrária. Uma preocupação que norteou o presente trabalho foi indicar o rol de iniciativas governamentais na tentativa de conter os conflitos no campo, bem como verificar os mais diversos entendimentos jurisdicionais que estas incursões ocasionaram. Como suporte teórico do trabalho, analisaram-se a normatividade, a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à natureza e a centralidade que o princípio da função social ostenta no atual estágio de evolução do direito pátrio. Isso sem desprezar que houve uma ampliação do conteúdo, inserido num contexto de luta de classe, num processo de fluxos e influxos, avanços e retrocessos. Buscou-se realizar uma interpretação mais consentânea com a normatividade das disposições constitucionais, numa perspectiva da força vinculante e normativa dos princípios constitucionais, notadamente da função social da propriedade. A intenção foi solucionar a aparente colisão entre direitos fundamentais, a partir da ponderação entre os respectivos valores constitucionais, visando concretizar o direito ao acesso à terra como direito social, portanto, o direito fundamental.