Fuga, B. A. S. (2020). A (des) necessária via processual para superação do entendimento firmado em “precedente” vinculante e o possível engessamento do Direito.
Referência de acordo com a norma ChicagoFuga, Bruno Augusto Sampaio. A (des) Necessária Via Processual Para Superação Do Entendimento Firmado Em “precedente” Vinculante E O Possível Engessamento Do Direito. 2020.
Referência de acordo com a norma MLAFuga, Bruno Augusto Sampaio. A (des) Necessária Via Processual Para Superação Do Entendimento Firmado Em “precedente” Vinculante E O Possível Engessamento Do Direito. 2020.
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