Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Prado, Rinaldo Pimentel do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2874
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Resumo: |
Com foco na discussão a respeito da competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o presente trabalho tem como escopo central discorrer sobre a viabilidade da instituição do tribunal do júri dentro da Justiça Militar da União. O objetivo principal é trazer para o debate um tema que propõe uma mudança importantíssima para o processo penal militar brasileiro, enfatizando conflitos entre direitos fundamentais individuais, direito penal militar e direito constitucional em contraponto com as expectativas da sociedade atual, utilizando-se como método de abordagem, o dedutivo, e como técnica de pesquisa, a bibliográfica, trazendo ao final, na conclusão do estudo que compete sim à Justiça Militar da União processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, quando a natureza do crime estiver enquadrada como crime militar, devendo no entanto fazê-lo a partir da instituição do Tribunal do Júri, sendo o Conselho de Sentença presidido pelo Juiz Federal da Justiça Militar, cumprindo fielmente o disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. |