Tribunal do júri na Justiça Militar da União: proposta de reforma do Código de Processo Penal Militar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Prado, Rinaldo Pimentel do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2874
Resumo: Com foco na discussão a respeito da competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o presente trabalho tem como escopo central discorrer sobre a viabilidade da instituição do tribunal do júri dentro da Justiça Militar da União. O objetivo principal é trazer para o debate um tema que propõe uma mudança importantíssima para o processo penal militar brasileiro, enfatizando conflitos entre direitos fundamentais individuais, direito penal militar e direito constitucional em contraponto com as expectativas da sociedade atual, utilizando-se como método de abordagem, o dedutivo, e como técnica de pesquisa, a bibliográfica, trazendo ao final, na conclusão do estudo que compete sim à Justiça Militar da União processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, quando a natureza do crime estiver enquadrada como crime militar, devendo no entanto fazê-lo a partir da instituição do Tribunal do Júri, sendo o Conselho de Sentença presidido pelo Juiz Federal da Justiça Militar, cumprindo fielmente o disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.