Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Demartini, Pedro Afonso Fabri |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29848
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é abordar questão ainda controvertida no direito tributário atual, referente aos elementos necessários para caracterização de aquisição do fundo de comércio ou de estabelecimento comercial, para fins de sucessão tributária, a partir da aquisição destacada ou isolada de ativos. Inicialmente, será traçado um panorama geral do mercado nacional de fusões e aquisições e as expectativas futuras. Em seguida, serão ponderados riscos na sucessão empresarial em razão da limitação da liberdade contratual nas convenções particulares, bem como procedimentos para avaliação desses riscos. Após a fixação de conceitos importantes para a análise, quais sejam, o conceito de empresa, o conceito de estabelecimento e conceito de fundo de comércio, serão enfim abordadas as diversas vertentes da responsabilidade tributária atribuída a terceiros, mais especificamente aquela atribuída a partir da sucessão. Sequencialmente, a análise tratará da responsabilidade tributária por sucessão, prevista no artigo 133 do CTN, havida na aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento comercial. Serão então elencados elementos relevantes da jurisprudência histórica e atual dos tribunais, bem como definido um racional que possibilite trazer um pouco mais de segurança nas operações de aquisição de empresas ou apenas de parte destacada de seus ativos. Após, serão apontadas algumas limitações à atribuição de responsabilidade tributária por sucessão. Por fim, serão apresentadas as conclusões acerca do tema, com importantes ponderações a serem observadas. |