Forma de investigação e direito de não produzir prova contra si com base na Lei nº 12.654/12
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|---|---|
| Publication Date: | 2015 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6235 |
Summary: | Este estudo teve como foco a análise da Lei nº 16.654/12 que veio alterar a Lei nº 12.037/09, denominada Lei de Identificação Criminal e a Lei nº 7.210/84, intitulada Lei de Execução Penal. A identificação criminal a partir da utilização de bancos de dados de perfis genéticos tem se tornado comum em todo o mundo. No entanto, as discussões a partir da realidade brasileira estão relacionadas, especialmente, ao caráter compulsório da coleta de material genético. Nesse sentido, o objetivo do estudo foi verificar a constitucionalidade da coleta obrigatória no sistema penal brasileiro conforme Lei nº 12.654/12 a partir do direito de não produzir provas contra si mesmo. Mesmo sendo recente, a referida norma tem suscitado dúvidas e posicionamentos diversos em virtude das disposições do texto e forma de manutenção do banco de perfis genéticos. Assim, buscou-se compreender o funcionamento do banco de dados de DNA e os principais pressupostos da identificação criminal com base nos pressupostos do novo instrumento legal. Ademais, apresentou-se uma análise de sua efetividade e eficácia a partir dos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana e da não produção de provas contra si. Com base na avaliação dos posicionamentos contrários e favoráveis, foi possível destacar os principais contrapontos da Lei, sendo que se pôde concluir que sua efetividade afronta aos princípios constitucionais, podendo prejudicar o curso do processo penal e negligenciar garantias fundamentais dos indivíduos. |
