Das teorias quantificadoras do dano moral no direito brasileiro
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| Main Author: | |
|---|---|
| Publication Date: | 2013 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6122 |
Summary: | O legislador constituinte previu a indenização ampla e irrestrita do dano moral, porém olvidou-se de determinar critérios legais para a sua quantificação. O objetivo desta pesquisa é justamente suprir a lacuna legislativa deixada, averiguando qual das teorias existentes na doutrina e na jurisprudência que melhor correspondem aos anseios sociais e jurídicos quanto à quantificação do dano moral. Mais do que isso, é analisar os aspectos positivos e negativos da teoria da compensação, da teoria do desestimulo e da teoria do tabelamento, bem como as consequências e a eficácia de suas aplicações no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, farar-se-á uma abordagem indutiva e dedutiva do tema com a finalidade de melhor desvelar as suas nuanças, pesquisando jurisprudências nos mais importantes Tribunais do país, bem como verificando doutrinas da área do direito civil. Dessa forma, foi possível concluir que a melhor das teorias quantificadoras do dano moral é, pois, uma mescla dos aspectos positivos das três teorias, abrangendo o caráter compensatório, punitivo e exemplificador, partindo de um valor previamente tabelado em lei, do qual o juiz poderá variar conforme as circunstâncias do caso concreto e o seu prudente arbítrio, sempre tendo em mente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. |
