Provimento n.º 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil: regulamentação, ineficácia e inconstitucionalidade

Furkejuvvon:
Bibliográfalaš dieđut
Váldodahkki: Paludo, Bruna Carolina
Almmustuhttinbeaivi: 2020
Materiálatiipa: Bachelor thesis
Giella: por
Gáldu: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5796
Čoahkkáigeassu: Esta pesquisa monográfica visa analisar a legalidade e a constitucionalidade da investigação defensiva instaurada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Provimento n.º 188/2018, o qual concede ao advogado poder investigatório, em toda e qualquer fase da persecução penal – seja na etapa da investigação preliminar, na instrução processual em juízo, na fase recursal em qualquer grau, durante a execução penal, ou ainda, como medida preparatória para a propositura da revisão criminal, para que constitua acervo probatório lícito. Assim, valendo-se do método dedutivo, busca-se analisar se o Provimento em comento fere princípios basilares do Direito Processual Penal, bem como trazer a opinião sobre o tema dos principais autores brasileiros. Ainda, em um segundo aspecto, objetiva analisar a investigação defensiva utilizada em países como os Estados Unidos da América e a Itália.