A possibilidade de reconhecimento do casamento homoafetivo : o afeto face aos valores e impeditivos constitucionais
Na minha lista:
| Autor principal: | |
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| Publication Date: | 2013 |
| Formato: | Bachelor thesis |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6125 |
Resumo: | A sociedade contemporânea, sendo complexa, exige atuação dos juristas para aplicação do Direito assegurando os direitos e garantias fundamentais suprimidos por diversas faces de comportamentos. Com efeito, o afeto passou a ser o elemento formador de vínculos e não mais algo acessório em um relacionamento, pois a identificação do outro como alguém digno de ser amado e ser feliz tornou-se primordial nas relações. Dessa forma, os cidadãos passaram a fazer suas escolhas sexuais e os homoafetivos a terem o direito de serem reconhecidos. A constituição de uma família de pares homoafetivos logrou aceitação principalmente após o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4277 e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, em 05 de maio de 2011, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável entre homoafetivos e, consequentemente, conferiu-lhes vários direitos decorrentes do Direito de Família. A questão que surge, a partir da inovadora decisão do Supremo Tribunal Federal, é a respeito da possibilidade de reconhecimento do casamento civil, como direito assegurado a todos na Constituição Federal de 1988, para casais homoafetivos, bem como os direitos derivados do instituto. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e na liberdade de escolha de cada indivíduo para a formação de uma família sobre o alicerce do afeto É possível o reconhecimento do casamento civil entre pares homoafetivos, uma vez que são sujeitos de direito e tiveram sua união reconhecida como uma sociedade de fato e de direito, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. |
