Sistema de registro de preços: a possibilidade jurídica de utilização da ata de registro de preços por outros órgãos ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, denominado “carona”
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|---|---|
| Publication Date: | 2015 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6274 |
Summary: | O presente estudo analisa o instituto do “carona”, frente ao Sistema de Registro de Preços, no âmbito das licitações públicas. Objetiva-se estudar as hipóteses admitidas no ordenamento jurídico, evidenciando os pontos controversos que envolvem a matéria. O Sistema de Registro de Preços, previsto na Lei n. 8.666/93, constitui um mecanismo para a aquisição de bens e serviços para a administração pública e sua regulamentação ocorreu pelo Decreto n. 7.892/13. Tal norma dispõe no artigo 22 a possibilidade da figura do “carona”. Esse instituto tem sido alvo de grandes discussões, na medida em que parte dos doutrinadores e alguns Tribunais de Contas dos Estados alegam sua ilegalidade, uma vez que ele não foi instituído através de lei, mas sim por decreto. Outros defendem que ele é a extensão da proposta mais vantajosa. Para tanto, utilizam-se os métodos monográfico, dialético e em um viés hermenêutico compreende-se que o procedimento licitatório, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e na Lei n. 8.666/93, busca atender os interesses da administração pública, além de promover a igualdade de condições entre os licitantes e o poder público. Constata-se que, embora a figura do “carona” não esteja prevista na lei, não macula o instituto de ilegalidade, na medida em que não é um novo tipo de licitação. Ademais, a Constituição Federal define os limites do procedimento licitatório, mas em momento algum obriga a vinculação de cada contrato a uma só licitação. Ainda, o instituto do “carona” vai ao encontro do princípio da eficiência, que deve ser ponderado com o princípio da legalidade, uma vez que ambos encontram status constitucional. Por fim, inegáveis são as vantagens que o “carona” promove para a administração pública em termos de redução de tempo e valores para a realização de despesas públicas que tragam o bem comum. |
