A (im)possibilidade de arquivamento da notitia criminis pelo delegado de polícia com fundamento no princípio da insignificância
Sábháilte in:
| Príomhchruthaitheoir: | |
|---|---|
| Dáta a fhoilsithe: | 2015 |
| Formáid: | Bachelor thesis |
| Teanga: | por |
| Foinse: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6236 |
Achoimre: | Buscou-se através do presente trabalho realizar uma análise jurídico-social sobre a aplicação do Princípio da Insignificância pela Autoridade Policial. Para tanto, estudou-se os aspectos e características da Persecução Penal, assim como sua origem e contexto atual. Abordou-se o Princípio da Insignificância e outros relacionados, expondo suas características, conceitos e requisitos de aplicação no sistema jurídico atual, embasados na doutrina e jurisprudência do Direito Penal Brasileiro. Embora haja correntes doutrinárias divergentes sobre aplicabilidade e o momento de aplicação do referido princípio, pacífico é o entendimento de que não interessa ao Direito Penal Brasileiro punir lesões mínimas ou insignificantes que não ferem a ordem jurídica e social. Da mesma forma, realizou-se um estudo sobre as atribuições e funções do Delegado de Polícia, dentre estas, destacou-se a função garantista da Autoridade Policial, que não deve mais ser encarada apenas por seu lado repressivo, e sim como garantidor da cidadania plena e dos direitos fundamentais, sem desproteger o cidadão e o Estado Democrático de Direito. Concluiu-se que o delegado de polícia embora ainda não possa embasar o arquivamento da notitia criminis com base no princípio da insignificância, o mesmo possui capacidade e discernimento necessários para fazê-lo, seguindo parâmetros pré-definidos pelo Supremo Tribunal Federal. |
