A responsabilidade civil do fornecedor pela teoria dos riscos do desenvolvimento

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Autore principale: Bertoldi, Rodolfo
Data di pubblicazione: 2013
Natura: Bachelor thesis
Lingua: por
Fonte: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6120
Riassunto: Após o início da Revolução Industrial, o desenvolvimento tecnológico e científico tem se tornado cada vez maior, de modo que diariamente são postos em circulação, no mercado de consumo, uma infinidade de bens e serviços. Essa evolução estabeleceu o início de um processo de fabricação em massa, transformando a produção artesanal existente até então, em um completo processo mecanizado. Assim, a existência de um defeito dentro desse processo produtivo pode ocasionar prejuízos a milhares de consumidores. A fim de prevenir a ocorrência desses danos, surgiu a responsabilidade objetiva, que independe de culpa e é baseada na teoria do risco do empreendimento. Mesmo assim, a legislação não transferiu ao fornecedor de produtos e serviços uma responsabilidade integral. Pois em determinadas situações, as quais estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor poderá usá-las como meio de defesa e se exonerar de efetuar qualquer reparação. Aliadas a essas excludentes de responsabilidade, a doutrina passou a discorrer sobre outras possíveis causas, dentre as quais, a teoria dos riscos do desenvolvimento. A presente teoria é um dos assuntos mais controvertidos dentro da responsabilidade civil, seja no meio internacional ou dentro do Brasil, já que são postos vários argumentos sobre a possível adoção ou a negação da referida teoria, visto que o Código de Defesa do Consumidor não trouxe qualquer manifestação expressa sobre o assunto. Assim, utilizando-se do método de pesquisa bibliográfica através de livros e jurisprudências, pretende-se esclarecer a possibilidade de sua utilização ou não, dentro do ordenamento jurídico pátrio como causa excludente de responsabilidade.