O exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa
Gespeichert in:
| 1. Verfasser: | |
|---|---|
| Publikationsdatum: | 2017 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Sprache: | por |
| Quelle: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5780 |
Zusammenfassung: | O presente trabalho versa sobre o exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa, sendo hipóteses a possibilidade do empregador dirigir a prestação de serviços de acordo com os valores ético-religiosos que julgar importantes, e a possibilidade do trabalhador de lançar mão do seu direito de resistência e da objeção de consciência em face das ordens diretas ou indiretas do trabalhador quando, no exercício do poder de direção, se figurarem como ilícitas. A problematização proposta tem como premissa a existência de uma colisão de direitos fundamentais, possível em função da eficácia horizontal e diagonal desses direitos, podendo ser analisada a partir do princípio da proporcionalidade, levando em consideração os fundamentos envolvidos para justificar um posicionamento em detrimento do outro, levando os princípios constitucionais em conta, mormente o da preservação do núcleo essencial do direito. A partir do levantamento bibliográfico realizado, constata-se que as pessoas jurídicas têm, por extensão, direito à liberdade religiosa, culminando na existência do que a doutrina tem por organizações de tendência religiosa, o que reflete na forma com que direcionam a prestação dos serviços pelos seus subordinados. Assim, o exercício do poder empregatício possui peculiaridades quando se dá em organizações dessa natureza, interferindo mais intensamente na vida do indivíduo trabalhador. Dessa forma, este trabalhador, quando a liberdade religiosa da organização entrar em conflito com direitos fundamentais de sua titularidade, pode resistir ou desobedecer as ordens diretas ou indiretas do trabalhador sem prejuízo à continuidade do contrato de trabalho de forma a preservar a dignidade humana. A pesquisa esboça que há limites tanto ao exercício do poder empregatício quanto à objeção de consciência ou ao direito de resistência, limites que podem ser traduzidos como o princípio da boa- fé, o princípio da proporcionalidade e a preservação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Quando as determinações do empregador são ilícitas pode ser reconhecido o direito de reparação civil ao obreiro. |
